| Art. 1º As atividades científicas do Simpósio realizar-se-ão por meio de conferências, palestras e painéis para discussão dos temas relacionados;
Art. 2º Os painéis serão compostos por palestrantes que farão exposições com duração de 30 a 40 minutos sobre subtemas vinculados ao temário do Simpósio. § 1º – O Coordenador do Painel, ao abrir a sessão, será responsável pela apresentação dos palestrantes, pela ordem de exposição e pela observância do tempo de duração das exposições; § 2º – Após os términos das palestras, o Coordenador do Painel dará início aos debates, devendo as perguntas ser dirigidas à mesa por escrito. O Coordenador será responsável pela seleção e distribuição das perguntas; § 3º No caso de não haver tempo suficiente para atender a todas as perguntas, o Coordenador encerrará a sessão, passando aos respectivos palestrantes a possibilidade de respondê-las individualmente aos interessados na Sala de reunião do Simpósio. Art. 2º Os painéis serão compostos por palestrantes que farão exposições com duração de 30 a 40 minutos sobre subtemas vinculados ao temário do Simpósio. §1º – Todas as palestras serão proferidas no auditório principal e, se necessário, retransmitidas simultaneamente, por telão, para auditório complementar. §2º – O preenchimento dos auditórios será feito exclusivamente por ordem de chegada nos respectivos auditórios. Art. 4º A atividade denominada Tribuna livre será desenvolvida mediante participação voluntária de no mínimo 3 (três) e no máximo 5(cinco) inscritos no evento, que desejarem externar sua opinião a respeito de qualquer dos temas que serão discorridos no evento, pelo período de no máximo 10 minutos. As inscrições para ocupar a Tribuna devem ser feitas até às 18 horas do dia 20/05, através de e-mail, indicando-se o título do trabalho e o nome do autor. Art. 5º As credenciais serão entregues a partir das 8 horas do dia 25/05, mediante apresentação de documento de identidade e do recibo original do depósito bancário, bem como da respectiva assinatura na lista de presenças. §1º – Todos os participantes deverão usar o crachá de identificação para que possam ter acesso às atividades do Simpósio; §2º – Na hipótese de perda do crachá durante o evento, ou do certificado, somente será fornecida segunda via mediante o pagamento de 50% do valor da inscrição. Art. 6º Valerão os prazos e valores do dia da inscrição, podendo ser exigida complementação no dia do evento. Art. 7º. Valerão os prazos e valores do dia da inscrição, podendo ser exigida complementação no dia do evento. Art. 8º. Não será aceita a alegação de impossibilidade de efetuar a inscrição em determinado prazo, quando ultrapassado este, mesmo sem culpa do inscrito. Art. 9º. A condição de estudante só será considerada para o ensino de graduação em Direito. No ato do credenciamento, para a retirada do material, será solicitada a apresentação do RG e ainda, documento que comprove a condição de estudante (carteira de estudante, documento comprobatório da instituição de ensino). Coordenação geral: Prof. Doutor Valdemar P. da Luz Promoção: Instituto de Ciências Jurídicas ATENÇÃO: A Coordenação do Simpósio reserva-se o direito de completar e/ou alterar o conteúdo programático por motivo de força maior. Eventuais alterações serão informadas através do site www.icj.com.br. |



