TRANSPORTES SUDESTE LTDA. pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta cidade, estabelecida na rua 13 de maio, 810, por seu procurador signatário, ut mandato incluso, com escritório profissional na Av. Brasil, 536, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para ajuizar
AÇÃO REGRESSIVA PARA RESSARCIMENTO DE DANOS
contra, BENILDO MORAS, brasileiro, casado, motorista, domiciliado e residente, nesta cidade, na rua Machado de Assis, 570, pelas razões adiante expendidas:
I – DOS FATOS
1. Na data de 10 de novembro de 1997, às 18 horas, no entroncamento das ruas Sete de Setembro e José de Av. Castelo Branco, nesta cidade, verificou-se acidente de trânsito envolvendo o veículo caminhão, Mercedes Benz, modelo 1190, de propriedade da demandante, na oportunidade conduzido pelo demandado, na qualidade de empregado da demandante, e o veículo Fiat Uno, de propriedade Justino Verga.
2. Em face do referido acidente, a ora demandante foi acionado pelo proprietário Justino Verga e, comprovada a culpa do seu preposto Benildo, condenada a ressarcir os danos causados ao veículo Fiat Uno, cujo valor somado ao dos honorários advocatício, remonta a R$ 3.000,00 ( Três mil reais ).
3. O referido processo, que tomou o nº 101.023/96 e tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, transitou em julgado na data de 12 de dezembro de 1997.
II – DO DIREITO
4. Pela presente, pleiteia a demandante o ressarcimento do que despendeu por culpa do preposto. Como sediço, a pretensão da demandante encontra-se devidamente amparada na lei, eis que a mesma (art. 934, C. Civil) assegura o direito de regresso, para reaver o que houver pago, àquele que ressarcir o dano causado por outrem.
III- DO PEDIDO
Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) a citação do demandado para, querendo, contestar a presente, pena de revelia e confissão;
b) a procedência do pedido, com a condenação do demandado no valor de R$3.000,00 ( Três mil reais), acrescidos de juros, correção, custas e honorários de advocatícios do presente processo;
c) o apensamento à presente dos autos da ação de ressarcimento de danos, processo nº 101.023/96 que tramitou perante o Cartório da 2ª Vara Cível desta Comarca.
Ação Regressiva
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA
TRANSPORTES SUDESTE LTDA. pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta cidade, estabelecida na rua 13 de maio, 810, por seu procurador signatário, ut mandato incluso, com escritório profissional na Av. Brasil, 536, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para ajuizar
AÇÃO REGRESSIVA PARA RESSARCIMENTO DE DANOS
contra, BENILDO MORAS, brasileiro, casado, motorista, domiciliado e residente, nesta cidade, na rua Machado de Assis, 570, pelas razões adiante expendidas:
I – DOS FATOS
1. Na data de 10 de novembro de 1997, às 18 horas, no entroncamento das ruas Sete de Setembro e José de Av. Castelo Branco, nesta cidade, verificou-se acidente de trânsito envolvendo o veículo caminhão, Mercedes Benz, modelo 1190, de propriedade da demandante, na oportunidade conduzido pelo demandado, na qualidade de empregado da demandante, e o veículo Fiat Uno, de propriedade Justino Verga.
2. Em face do referido acidente, a ora demandante foi acionado pelo proprietário Justino Verga e, comprovada a culpa do seu preposto Benildo, condenada a ressarcir os danos causados ao veículo Fiat Uno, cujo valor somado ao dos honorários advocatício, remonta a R$ 3.000,00 ( Três mil reais ).
3. O referido processo, que tomou o nº 101.023/96 e tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, transitou em julgado na data de 12 de dezembro de 1997.
II – DO DIREITO
4. Pela presente, pleiteia a demandante o ressarcimento do que despendeu por culpa do preposto. Como sediço, a pretensão da demandante encontra-se devidamente amparada na lei, eis que a mesma (art. 934, C. Civil) assegura o direito de regresso, para reaver o que houver pago, àquele que ressarcir o dano causado por outrem.
III- DO PEDIDO
Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) a citação do demandado para, querendo, contestar a presente, pena de revelia e confissão;
b) a procedência do pedido, com a condenação do demandado no valor de R$3.000,00 ( Três mil reais), acrescidos de juros, correção, custas e honorários de advocatícios do presente processo;
c) o apensamento à presente dos autos da ação de ressarcimento de danos, processo nº 101.023/96 que tramitou perante o Cartório da 2ª Vara Cível desta Comarca.
VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00
T. em que
P. deferimento
………………., …. de ……………. de 2003
Advogado(a)
OAB …..